Por SAMUEL RODRIGUES - ADVOGADO Quando do falecimento de uma pessoa e a mesma venha deixar bens (imóvel ou dinheiro), é necessário analisar quem tem o direito de obter esse patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros). Desta forma, para formalizar legalmente essa transmissão, é preciso fazer um processo de inventário. Ele serve, basicamente, para levantar, conferir e avaliar os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido, para que, ao fim, estes possam ser divididos entre os sucessores. Segundo o Fundador do Escritório SAM RODRIGUES ADVOCACIA, o advogado Samuel Rodrigues Epitácio, há um prazo de 60 dias corridos, contados da data do falecimento, para a abertura do inventário. Caso ele seja descumprido, poderá haver a aplicação de multa tributária, a qual será determinada pelo município. O Advogado a...