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Deputada Federal Adriana Ventura pede urgência para votação do fim do foro privilegiado


 

A proposta está parada há 700 dias na Câmara dos Deputados. Essa foi a terceira vez que a parlamentar apresentou requerimento para a inclusão imediata da PEC 333/2017 na ordem do dia do Plenário

A Proposta de Emenda à Constituição n° 333, de 2017 (PEC 33/2017), de autoria do senador Álvaro Dias, está parada na Câmara dos Deputados esperando ser pautada para votação no Plenário da Casa há 700 dias. Para tentar mudar essa realidade, a deputada federal e presidente da Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção (FECC), Adriana Ventura, protocolou nesta segunda-feira (09), o requerimento de inclusão imediata da proposta na ordem do dia. “Essa é a terceira vez que apresento o requerimento na Casa para que a PEC 333 seja votada. O Brasil é o campeão mundial em número de autoridades privilegiadas por foro especial e isso tem que acabar”, esclarece Adriana.

Segundo a deputada, o princípio da isonomia deveria ser considerado, pois, não combina com o foro privilegiado. “Todos são iguais perante a Lei. Porém, essa prerrogativa está se transformando, ao longo do tempo, em uma garantia de impunidade”, aponta. Atualmente, a legislação garante a 55 mil autoridades brasileiras o foro especial por prerrogativa de função e leva essas pessoas a foros superiores, o que causa lentidão nos processos e, com isso, impunidade. Com a aprovação da PEC 333, o foro será apenas para o presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo.

Saiba mais

Em toda a sua história mais que centenária, o Supremo Tribunal Federal condenou pela primeira e única vez, no dia 27 de setembro de 2010, uma autoridade com foro privilegiado, na Ação Penal nº 516. O réu, um deputado federal (José Tatico, do PTB de Goiás), descontou a contribuição previdenciária do salário de seus empregados, mas não a repassou ao INSS.

 

Lista dos cargos que possuem foro atualmente:

- o presidente e vice;

- os membros do Congresso;

- os ministros do STF

- o PGR;

- os ministros de Estado;

- os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

- os membros dos Tribunais Superiores e do TCU;

- os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

- as autoridades ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, em caso de habeas corpus;

- os governadores dos Estados e do DF;

- os desembargadores dos TJs;

- os membros dos TCEs e membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

- os membros dos TRFs, dos TREs e TRTs;

- as autoridades Federais da administração direta ou indireta, em caso de mandado de injunção;

- os juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho;

- os membros do MPF e os membros dos MPEs;

- os juízes estaduais;

- os prefeitos;

- os oficiais generais das três Armas (Lei 8.719, de 1993, art. 6º, I);

- e os juízes eleitorais, nos crimes eleitorais (Código eleitoral, art. 29, I, d).

 

 

Deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP):

 

É empreendedora e professora de empreendedorismo da Fundação Getúlio Vargas. Formada em administração pública, com mestrado e doutorado em Administração de Empresas, ela teve como mote de campanha o tema de sua tese de doutorado: ética e integridade.

 

Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção (FECC):

 

Tem o objetivo de unir forças dentro e fora do Congresso Nacional para implementar reformas que incrementem as ferramentas sociais, jurídicas e econômicas de prevenção e combate à corrupção. A FECC conta com mais de 220 parlamentares de 20 partidos e tem natureza política bicameral, suprapartidária, âmbito nacional e duração indeterminada.

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