A proposta está
parada há 700 dias na Câmara dos Deputados. Essa foi a terceira vez que a
parlamentar apresentou requerimento para a inclusão imediata da PEC 333/2017 na
ordem do dia do Plenário
A Proposta de Emenda
à Constituição n° 333, de 2017 (PEC 33/2017), de autoria do senador Álvaro
Dias, está parada na Câmara dos Deputados esperando ser pautada para votação no
Plenário da Casa há 700 dias. Para tentar mudar essa realidade, a deputada
federal e presidente da Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção (FECC),
Adriana Ventura, protocolou nesta segunda-feira (09), o requerimento de
inclusão imediata da proposta na ordem do dia. “Essa é a terceira vez que
apresento o requerimento na Casa para que a PEC 333 seja votada. O Brasil é o
campeão mundial em número de autoridades privilegiadas por foro especial e isso
tem que acabar”, esclarece Adriana.
Segundo a deputada, o
princípio da isonomia deveria ser considerado, pois, não combina com o foro
privilegiado. “Todos são iguais perante a Lei. Porém, essa prerrogativa está se
transformando, ao longo do tempo, em uma garantia de impunidade”, aponta.
Atualmente, a legislação garante a 55 mil autoridades brasileiras o foro
especial por prerrogativa de função e leva essas pessoas a foros superiores, o
que causa lentidão nos processos e, com isso, impunidade. Com a aprovação da
PEC 333, o foro será apenas para o presidente e vice-presidente da República e
presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo.
Saiba mais
Em toda a sua
história mais que centenária, o Supremo Tribunal Federal condenou pela primeira
e única vez, no dia 27 de setembro de 2010, uma autoridade com foro
privilegiado, na Ação Penal nº 516. O réu, um deputado federal (José Tatico, do
PTB de Goiás), descontou a contribuição previdenciária do salário de seus
empregados, mas não a repassou ao INSS.
Lista dos cargos que possuem foro
atualmente:
- o presidente e
vice;
- os membros do
Congresso;
- os ministros do STF
- o PGR;
- os ministros de
Estado;
- os comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- os membros dos
Tribunais Superiores e do TCU;
- os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
- as autoridades ou
funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, em
caso de habeas corpus;
- os governadores dos
Estados e do DF;
- os desembargadores
dos TJs;
- os membros dos TCEs
e membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
- os membros dos
TRFs, dos TREs e TRTs;
- as autoridades
Federais da administração direta ou indireta, em caso de mandado de injunção;
- os juízes Federais,
incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho;
- os membros do MPF e
os membros dos MPEs;
- os juízes
estaduais;
- os prefeitos;
- os oficiais
generais das três Armas (Lei 8.719, de 1993, art. 6º, I);
- e os juízes
eleitorais, nos crimes eleitorais (Código eleitoral, art. 29, I, d).
Deputada federal
Adriana Ventura (NOVO/SP):
É empreendedora e
professora de empreendedorismo da Fundação Getúlio Vargas. Formada em
administração pública, com mestrado e doutorado em Administração de Empresas,
ela teve como mote de campanha o tema de sua tese de doutorado: ética e
integridade.
Frente Parlamentar
Ética Contra a Corrupção (FECC):
Tem o objetivo de
unir forças dentro e fora do Congresso Nacional para implementar reformas que
incrementem as ferramentas sociais, jurídicas e econômicas de prevenção e
combate à corrupção. A FECC conta com mais de 220 parlamentares de 20 partidos
e tem natureza política bicameral, suprapartidária, âmbito nacional e duração
indeterminada.

Comments
Post a Comment