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Anatel define que canais com programação fixa da internet não devem seguir lei de TV por assinatura


 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta quarta-feira, 9, em reunião extraordinária que os canais lineares pela internet, com programação fixa e grade horária, não são um serviço de telecomunicações e, por isso, não devem se submeter à regulação da agência nem à Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que estabelece as obrigações para a TV por assinatura.


A avaliação do órgão regulador é a de que a oferta canais lineares pela internet deve ser enquadrada como Serviço de Valor Adicionado (SVA) – segmento que possui menos custos e obrigações, além de uma tributação mais leve. Isso porque a oferta desses canais também depende necessariamente da contratação pelo usuário de uma operadora de internet fixa ou móvel.


Em dezembro de 2018, a Claro havia denunciado a Fox na Anatel, por oferecer seus canais diretamente aos clientes, por meio da internet, sem intermédio de uma operadora de TV por assinatura. Em junho do ano passado, o órgão concedeu decisão cautelar a favor da Claro e contra a Fox, que acabou derrubada na Justiça.


Diferentemente de serviços de streaming como Netflix e Amazon Prime, que funcionam como uma "locadora virtual", o Fox+ forneceria conteúdo programado, com grade horária, a exemplo de um canal de TV.


Já a Claro se submete à regulação da agência e a uma legislação que obriga as empresas a cumprirem algumas regras, como o carregamento de canais obrigatórios sem custo – além dos abertos, como Globo, Record, Band, SBT e Cultura, os religiosos, comunitários, legislativos e universitários. A lei determina ainda o atendimento a cotas de conteúdo nacional no empacotamento de canais. Os serviços de valor adicionado não precisam cumprir nenhuma dessas obrigações.


Há ainda diferenças em termos de tributação. Sobre o serviço de TV por assinatura incide ICMS, com alíquotas entre 12% a 15%. Já sobre o serviço de Valor Adicionado – ou seja, que usa um serviço de telecomunicação como suporte – há incidência de ISS, com alíquota de 5%.


Fonte: Estadão

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